O desenvolvimento do processo de contratualização da autonomia é coordenado, acompanhado e avaliado pela direcção regional competente em matéria de administração escolar, ouvido o Conselho Coordenador do Sistema Educativo.
Artigo 49.º — Coordenação, acompanhamento e avaliação
Vigente desde: 06/09/2006
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Em vigor desde 06/09/2006