- 1 -A assembleia é o órgão responsável pela definição das linhas orientadoras da actividade da unidade orgânica, com respeito pelos princípios consagrados no presente regime jurídico e na lei.
- 2 -A assembleia é o órgão de participação e representação da comunidade educativa, devendo estar salvaguardada na sua composição a participação de representantes dos docentes, dos pais e encarregados de educação, dos alunos, do pessoal não docente e da autarquia local.
Artigo 53.º — Definição
Vigente desde: 06/09/2006
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Em vigor desde 06/09/2006