- 1 -O conselho executivo é constituído por um presidente e dois vice-presidentes.
- 2 -Nas unidades orgânicas em que funcione a educação pré-escolar e o 1.º ciclo do ensino básico conjuntamente com outros ciclos ou níveis de ensino, pelo menos um dos membros deve ser educador de infância ou professor do 1.º ciclo do ensino básico.
Artigo 62.º — Composição
Vigente desde: 06/09/2006
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Em vigor desde 06/09/2006