- 1 -Para apoio à actividade do conselho executivo, o regulamento interno pode prever a constituição de assessorias técnico-pedagógicas, no máximo de duas, para as quais serão designados docentes em exercício de funções na unidade orgânica.
- 2 -Os critérios para a constituição e dotação das assessorias referidas no número anterior são definidos de acordo com a população escolar:
- a)De 501 a 1500, um assessor;
- b)Mais de 1500, dois assessores.
Artigo 70.º — Assessoria do conselho executivo
Vigente desde: 06/09/2006
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Em vigor desde 06/09/2006