Artigo 8.º
Utentes
Redação registada como em vigor em 17/08/2006.
Esta redação foi substituída em 07/07/2012. Ver a versão consolidada
- 1 -O transporte em situação de socorro ou de emergência é gratuito para o utente, sendo dispensado de quaisquer formalidades prévias.
- 2 -O transporte de doentes fora das situações de socorro ou de emergência, através de ambulância, é gratuito para o utente nas condições a regulamentar por portaria do secretário regional que tutela as áreas da saúde e da protecção civil.
- 3 -O regulamento previsto no número anterior pode prever a comparticipação do transporte de doentes, efectuado através de outro tipo de veículos, nomeadamente transporte colectivo ou de aluguer.