- 1 -São reconhecidas aos titulares de direitos e interesses lesados por instrumentos de gestão territorial vinculativos dos particulares as garantias gerais dos administrados e, nomeadamente:
- a)O direito de promover a respetiva impugnação;
- b)O direito de ação popular;
- c)O direito de apresentação de queixa ao Ministério Público e ao Provedor de Justiça.
- 2 -São, ainda, reconhecidos os direitos de ação popular e de apresentação de queixa ao Provedor de Justiça relativamente a todos os instrumentos de gestão territorial cujos efeitos não vinculem diretamente os particulares.
Artigo 10.º — Garantias dos particulares
Vigente desde: 16/08/2012
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