- 1 -O regulamento do plano diretor municipal ou do plano de urbanização pode fazer depender de procedimento concursal e da celebração de contrato a elaboração de planos de urbanização ou de planos de pormenor para a respetiva execução.
- 2 -Nos regulamentos referidos no número anterior devem ser estabelecidas as regras gerais relativas ao procedimento concursal e às condições de qualificação, avaliação e seleção das propostas, bem como ao conteúdo do contrato e às formas de resolução de litígios.
Artigo 9.º — Procedimento concursal
Vigente desde: 16/08/2012
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Em vigor desde 16/08/2012