Sem prejuízo do disposto no artigo 93.º, e caso o plano diretor municipal aprovado mantenha incompatibilidades com planos especiais ou sectoriais ou com o Plano Regional de Ordenamento do Território dos Açores, deve ser solicitada a sua ratificação parcial nos termos do artigo seguinte.
Artigo 104.º — Aprovação
Vigente desde: 16/08/2012
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Em vigor desde 16/08/2012