No caso de elaboração de plano de pormenor, a câmara municipal pode promover, nos 20 dias subsequentes à realização da conferência de serviços, a realização de reuniões de concertação em termos análogos ao disposto no n.º 2 do artigo 102.º ou nova conferência de serviços com as entidades representativas dos interesses a ponderar cuja participação se justifique e com o departamento do Governo Regional competente em matéria de ordenamento do território.
Artigo 116.º — Concertação
Vigente desde: 16/08/2012
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Em vigor desde 16/08/2012