São nulos os atos administrativos que decidam pedidos de licenciamento ou admitam comunicações prévias com inobservância das proibições ou limitações consequentes do estabelecimento de medidas preventivas ou que violem os pareceres vinculativos nelas previstos.
Artigo 147.º — Invalidade dos atos
Vigente desde: 16/08/2012
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Em vigor desde 16/08/2012