- 1 -Sempre que não haja prejuízo para os interesses do Estado, os instrumentos de gestão territorial identificam as redes de estruturas, infraestruturas e sistemas indispensáveis à defesa nacional.
- 2 -Os instrumentos de gestão territorial identificam o conjunto dos equipamentos, infraestruturas e sistemas que asseguram a segurança e proteção civil.
Artigo 15.º — Defesa nacional, segurança e proteção civil
Vigente desde: 16/08/2012
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