- 1 -Os instrumentos de gestão territorial procedem à identificação dos recursos territoriais, valores e sistemas fundamentais nos espaços rurais e urbanos com relevância estratégica para a sustentabilidade ambiental e a solidariedade intergeracional e estabelecem as medidas básicas e os limiares de utilização que garantem a renovação e a valorização do património natural.
- 2 -Os instrumentos de gestão territorial identificam e potenciam os recursos e valores naturais e os sistemas indispensáveis à utilização sustentável do território, designadamente:
- a)Orla costeira;
- b)Rede hidrográfica;
- c)Bacias hidrográficas de lagoas, lagoeiros e zonas húmidas;
- d)Áreas protegidas e áreas ambientalmente sensíveis;
- e)Outros recursos territoriais relevantes para a conservação da natureza e da biodiversidade.
- 3 -O Plano Regional de Ordenamento do Território dos Açores, os planos intermunicipais de ordenamento do território e os planos sectoriais relevantes definem os princípios e diretrizes que concretizam as orientações políticas relativas à salvaguarda e valorização dos recursos e valores naturais.
- 4 -Os planos especiais de ordenamento do território estabelecem usos preferenciais, condicionados e interditos, de forma a garantir a salvaguarda e valorização dos recursos e valores naturais e a sua fruição pelas populações.
- 5 -Os planos municipais de ordenamento do território estabelecem, no quadro definido pelos instrumentos de gestão territorial cuja eficácia condicione o respetivo conteúdo, os parâmetros de ocupação e de utilização do solo adequados à salvaguarda e valorização dos recursos e valores naturais.
Artigo 16.º — Recursos e valores naturais
Vigente desde: 16/08/2012
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