- 1 -A política regional de ordenamento do território e de urbanismo assenta num sistema de gestão territorial, que se organiza, num quadro de interação coordenada, em dois âmbitos:
- a)O âmbito regional;
- b)O âmbito municipal.
- 2 -O âmbito regional é concretizado através dos seguintes instrumentos:
- a)O PROTA - Plano Regional de Ordenamento do Território dos Açores;
- b)Os planos sectoriais com incidência territorial;
- c)Os planos especiais de ordenamento do território, na forma de planos de ordenamento do território de ilha.
- 3 -O âmbito municipal é concretizado através dos seguintes instrumentos:
- a)Os planos intermunicipais de ordenamento do território;
- b)Os planos municipais de ordenamento do território.
- 4 -Compete ao Governo Regional, através do departamento da administração regional autónoma competente em matéria de ordenamento do território, executar a política regional de ordenamento do território e urbanismo, tendo em conta os objetivos estabelecidos nesta matéria, no respeito pelas bases da política de ordenamento do território e urbanismo e pelo presente diploma e considerando as estratégias municipais de desenvolvimento local fixadas nos instrumentos intermunicipais e municipais.
Artigo 2.º — Sistema de gestão territorial
Vigente desde: 16/08/2012
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