- 1 -O Plano Regional de Ordenamento do Território dos Açores, os planos sectoriais com incidência territorial e os planos intermunicipais de ordenamento do território vinculam as entidades públicas.
- 2 -Os planos municipais de ordenamento do território e os planos especiais de ordenamento do território vinculam as entidades públicas e, ainda, direta e imediatamente, os particulares.
Artigo 3.º — Vinculação jurídica
Vigente desde: 16/08/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/08/2012