- 1 -O Plano Regional de Ordenamento do Território dos Açores e os planos sectoriais devem indicar quais as formas de adaptação dos planos especiais e dos planos municipais de ordenamento do território preexistentes determinadas pela sua aprovação.
- 2 -Quando procedam à alteração de planos especiais anteriores, os planos especiais de ordenamento do território devem indicar expressamente quais as normas daqueles que revogam ou alteram.
- 3 -Na ratificação de planos diretores municipais e nas deliberações municipais que aprovam os planos não sujeitos a ratificação devem ser expressamente indicadas as normas dos instrumentos de gestão territorial preexistentes revogadas ou alteradas.
Artigo 30.º — Atualização dos planos
Vigente desde: 16/08/2012
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Em vigor desde 16/08/2012