- 1 -O Plano Regional de Ordenamento do Território dos Açores define o quadro estratégico a desenvolver pelos planos intermunicipais e pelos planos municipais de ordenamento do território.
- 2 -Nos termos do disposto no número anterior, os planos municipais de ordenamento do território definem a política municipal de gestão territorial de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Plano Regional de Ordenamento do Território dos Açores, pelos planos de ordenamento do território de ilha e pelos planos intermunicipais de ordenamento do território.
- 3 -Os planos intermunicipais e os planos municipais de ordenamento do território devem acautelar a programação e a concretização das políticas de desenvolvimento económico e social e de ambiente com incidência espacial que sejam promovidas pela administração regional autónoma através dos planos sectoriais.
- 4 -Os planos especiais de ordenamento do território prevalecem sobre os planos intermunicipais e municipais de ordenamento do território.
Artigo 29.º — Relação entre os instrumentos de gestão territorial de âmbito regional e de âmbito municipal
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