- 1 -A qualificação do solo processa-se através da sua integração nas várias categorias e subcategorias de solo rural e de solo urbano e estabelece o seu aproveitamento em função da utilização dominante e as regras de ocupação, uso e transformação do solo para cada categoria e subcategoria.
- 2 -A qualificação do solo rural regula o seu aproveitamento sustentável com base nas seguintes funções:
- a)Produção agrícola, pecuária e florestal;
- b)Exploração de recursos geológicos;
- c)Produção de energias renováveis;
- d)Conservação de recursos e valores naturais, ambientais, florestais, culturais e paisagísticos;
- e)Outras funções compatíveis com o estatuto de solo rural.
- 3 -A qualificação do solo rural processa-se através da integração nas seguintes categorias:
- a)Espaços agrícolas ou florestais afetos à produção ou à conservação;
- b)Espaços de exploração de recursos geológicos;
- c)Espaços afetos a atividades industriais;
- d)Espaços naturais;
- e)Outras categorias de solo rural.
- 4 -A qualificação do solo urbano respeita as finalidades do processo de urbanização e da edificação e os princípios da multifuncionalidade dos espaços urbanos, da compatibilização e integração de usos, do equilíbrio ecológico e da salvaguarda e valorização dos recursos e valores naturais, ambientais, culturais e paisagísticos e processa-se através da sua integração em categorias funcionais e operativas a estabelecer e a regulamentar nos planos municipais de ordenamento do território.
- 5 -A qualificação do solo urbano determina a definição das seguintes categorias operativas:
- a)Os solos urbanizados;
- b)Os solos urbanizáveis.
- 6 -Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 87.º, caso se verifiquem omissões ou insuficiências nas disposições relativas à qualificação do solo contidas no Plano Regional de Ordenamento do Território dos Açores em vigor, aplicam-se as disposições constantes no presente artigo cumulativamente com as do anexo iii ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Artigo 89.º — Qualificação
Vigente desde: 16/08/2012
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Em vigor desde 16/08/2012