O presente diploma entra em vigor com o Orçamento da Região Autónoma da Madeira subsequente à sua publicação.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 3 de outubro de 2012.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim Olival de Mendonça.
Assinado em 25 de outubro de 2012.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.