Cria a Rede Regional de Cuidados Paliativos da Região Autónoma da Madeira e estabelece as normas enquadradoras gerais do seu regime jurídico, no que se refere à sua organização e ao seu funcionamento, em obediência aos princípios e normas estabelecidos pela Lei de Bases dos Cuidados Paliativos, aprovada pela Lei n.º 52/2012, de 5 de setembro
Objeto
Coordenação da Rede
Adaptações de competências
Regulamentação
O Governo Regional da Madeira adotará as medidas regulamentares necessárias à boa execução do disposto no presente diploma.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor com o Orçamento da Região Autónoma da Madeira subsequente à sua publicação.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 3 de outubro de 2012.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim Olival de Mendonça.
Assinado em 25 de outubro de 2012.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.