- 1 -A ARAE sucede nas atribuições da Inspeção Regional das Atividades Económicas.
- 2 -Após a entrada em vigor do presente diploma:
- a)Todas as referências, legais ou regulamentares, feitas à Inspeção Regional das Atividades Económicas, devem ter-se por feitas à Autoridade Regional das Atividades Económicas;
- b)A ARAE sucede à IRAE, nomeadamente em tudo o que na lei vigente disser respeito a esta Inspeção Regional, nos contratos vigentes e em todos os procedimentos e processos, seja qual for a natureza, sem necessidade de observância de quaisquer outras formalidades.
Artigo 16.º — Sucessão
Vigente desde: 03/07/2025
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Em vigor desde 03/07/2025