- 1 -A estrutura matricial da ARAE integra as seguintes áreas:
- a)De fiscalização;
- b)De investigação;
- c)Técnico-pericial;
- d)De planeamento operacional;
- e)De instrução processual;
- f)De contraordenações.
- 2 -Podem ser constituídas até duas equipas multidisciplinares para desenvolvimento de projetos, compostas por inspetores e/ou técnicos superiores, dirigidas por chefes de equipa.
- 3 -Os chefes de equipa são nomeados por despacho do membro do Governo Regional que tutele a ARAE, sob proposta do inspetor regional.
- 4 -Os trabalhadores designados para a chefia de equipas multidisciplinares têm direito a um acréscimo salarial correspondente a 188,00 (euro), atualizável de acordo com os valores fixados anualmente para a função pública, não podendo a respetiva remuneração-base mensal ilíquida ultrapassar o estatuto remuneratório do cargo de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 6.º — Estrutura matricial
Vigente desde: 03/07/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/07/2025