É revogado o artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 4/2008/A, de 26 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 3/2012/A, de 13 de janeiro, 2/2013/A, de 22 de abril, 1/2016/A, de 8 de janeiro, 1/2019/A, de 7 de janeiro, e 1/2020/A, de 8 de janeiro.
Artigo 2.º — Norma revogatória
Vigente desde: 26/11/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 26/11/2021