- 1 -A emissão e atribuição do COMPAMID compete ao departamento do Governo Regional com competência em matéria de segurança social.
- 2 -O COMPAMID tem periodicidade anual e é atribuído no mês de novembro, vigorando até outubro.
- 3 -O valor mínimo do COMPAMID é de 50 % da retribuição mínima mensal garantida em vigor na Região Autónoma dos Açores, sendo anualmente atualizável em função da atualização da mesma.
Artigo 3.º — Competência
Vigente desde: 26/11/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 26/11/2021