Os Passes de Mobilidade são adquiridos nas empresas concessionárias ou prestadoras de serviço público de transportes coletivos rodoviários e marítimos, na Rede Integrada de Apoio ao Cidadão ou nas juntas de freguesia.
Artigo 10.º — Postos de venda dos Passes de Mobilidade
Vigente desde: 17/10/2023
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Em vigor desde 17/10/2023