O presente diploma é regulamentado pelo Governo Regional no prazo de 90 dias após a sua aprovação.
Artigo 12.º — Regulamentação
Vigente desde: 17/10/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/10/2023
O presente diploma é regulamentado pelo Governo Regional no prazo de 90 dias após a sua aprovação.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/10/2023