Cria os Passes de Mobilidade para transportes públicos coletivos
Objeto
Definições
Acordo constitutivo
Denúncia ou rescisão
Regime de isenção do pagamento dos Passes de Mobilidade
Repartição de receitas e subsídio à exploração
Entrada em vigor dos preços
Publicitação
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento das disposições do presente diploma incumbe ao departamento do governo regional competente em matéria de transportes e à Inspeção Regional das Atividades Económicas.
Postos de venda dos Passes de Mobilidade
Os Passes de Mobilidade são adquiridos nas empresas concessionárias ou prestadoras de serviço público de transportes coletivos rodoviários e marítimos, na Rede Integrada de Apoio ao Cidadão ou nas juntas de freguesia.
Norma transitória
O departamento do Governo Regional competente em matéria de transportes renegoceia as concessões em vigor com as empresas de transporte marítimo de passageiros e de transporte coletivo rodoviário de passageiros que operam na Região, bem como com os municípios que fornecem diretamente ou ao abrigo de concessão serviço de transporte coletivo rodoviário de passageiros, tendo em conta o disposto no presente diploma.
Regulamentação
O presente diploma é regulamentado pelo Governo Regional no prazo de 90 dias após a sua aprovação.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor após a publicação do Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2024.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 13 de setembro de 2023.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.
Assinado em Angra do Heroísmo em 12 de outubro de 2023.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
116949205