- 1 -As alterações de posicionamento remuneratório previstas no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, aplicam-se aos funcionários parlamentares da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira integrados na categoria de assistente operacional parlamentar e reportam-se a 1 de janeiro de cada ano.
- 2 -Em conformidade com o disposto no número anterior, a alteração relativa ao ano de 2023, reporta-se a 1 de janeiro deste referido ano.
Artigo 2.º — Alteração do posicionamento remuneratório na categoria de assistente operacional parlamentar em função da antiguidade
Vigente desde: 02/08/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/08/2023
Referências (1)
- N.º 1 do Artigo 11.º