A liquidação do SRA será efectuada pela Secretaria Regional do Comércio e Indústria e deverá estar concluída até à entrada em vigor do Orçamento da Região para 1989.
Artigo 2.º — Liquidação do Serviço extinto
Vigente desde: 19/10/1988
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/10/1988