- 1 -A atribuição das insígnias terá lugar no Dia da Região, em sessão solene presidida pelos Presidentes da Assembleia Legislativa Regional e do Governo Regional.
- 2 -A solenidade consistirá na leitura da proposta fundamentada, resolução de atribuição e na imposição das insígnias.
Artigo 17.º — Sessão solene
Vigente desde: 28/11/2002
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Em vigor desde 28/11/2002