A insígnia autonómica de valor destina-se a agraciar:
- a)O desempenho, excepcionalmente relevante, de cargos nos órgãos de governo próprio ou ao serviço da Região;
- b)Feitos cívicos de grande relevo.
A insígnia autonómica de valor destina-se a agraciar:
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Em vigor desde 28/11/2002