- 1 -Qualquer interessado pode requerer à câmara municipal informação prévia sobre a possibilidade de instalar um recinto de espectáculos, aplicando-se ao pedido o legalmente disposto quanto a processos de urbanização, com as necessárias adaptações.
- 2 -O requerimento deve ser instruído com os elementos referidos no n.º 2 do artigo 8.º, devendo o interessado indicar a categoria tipológica de acordo com a classificação estabelecida no presente diploma e indicar os objectivos e tipo de espectáculos a realizar no recinto.
Artigo 10.º — Pedido de informação prévia
Vigente desde: 20/10/2004
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Em vigor desde 20/10/2004