As taxas a cobrar pela emissão das licenças de operador, na modalidade da pesca-turismo, e averbamentos a efectuar após a sua emissão são as fixadas para as licenças de operador marítimo-turístico, sendo afectas ao Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca dos Açores.
Artigo 11.º — Taxas
Vigente desde: 30/07/2008
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Em vigor desde 30/07/2008