- 1 -A sociedade pode emitir warrants, nos termos da lei e nas condições estabelecidas por deliberação da assembleia geral ou do conselho de administração.
- 2 -Aplicar-se-ão aos warrants emitidos pela sociedade, com as necessárias adaptações, os n.os 1, 4, 5 e 9 do artigo 5.º
Artigo 8.º — Warrants
Vigente desde: 14/08/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/08/2008
Referências (1)
- Artigo 5.º