Estabelece o regime de abono das ajudas de custo dos titulares de cargos políticos e quadros dirigentes da administração regional autónoma
Cessa o direito ao abono de ajudas de custo sempre que os titulares do direito a habitação, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/77/A, de 17 de maio, permaneçam, ainda que em serviço, nas ilhas onde mantêm habitação própria ou permanente.
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 6 de julho de 2012.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Francisco Manuel Coelho Lopes Cabral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 7 de agosto de 2012.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.