- 1 -As referências bem como as competências atribuídas pelo Decreto Regulamentar n.º 41/90, de 29 de novembro, alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 36/91, de 1 de julho, e pelo Decreto-Lei n.º 377/2007, de 9 de novembro, ao Ministro das Finanças, ao diretor-geral da ADSE e à ADSE entendem-se reportadas na Região, respetivamente, ao Secretário Regional dos Assuntos Sociais, ao presidente do Conselho Diretivo do IASAÚDE, IP-RAM e ao IASAÚDE, IP-RAM.
- 2 -A junta médica da ADSE é composta por 3 médicos, nomeados em comissão de serviço nos termos da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação atual, através de despacho do membro do Governo Regional responsável pela área da saúde.
Artigo 4.º — Composição, competências e funcionamento
Vigente desde: 19/11/2012
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Em vigor desde 19/11/2012