Regulamenta a dependência orgânica e funcional da Junta Médica da ADSE na Administração Regional Autónoma da Madeira e procede à adaptação da sua composição, competência e funcionamento, aprovada pelo Decreto Regulamentar n.º 41/90, de 29 de novembro, alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 36/91, de 1 de julho, e pelo Decreto-Lei n.º 377/2007, de 9 de novembro
Objeto
O presente diploma regulamenta a dependência orgânica e funcional da Junta Médica da ADSE na Administração Regional Autónoma da Madeira e procede à adaptação da sua composição, competência e funcionamento, aprovada pelo Decreto Regulamentar n.º 41/90, de 29 de novembro, alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 36/91, de 1 de julho, e pelo Decreto-Lei n.º 377/2007, de 9 de novembro.
Junta Médica
Na Administração Regional Autónoma da Madeira, a Junta Médica da ADSE funciona na dependência do Instituto de Administração da Saúde e Assuntos Sociais, IP-RAM, adiante designado por IASAÚDE, IP-RAM, tutelado pela Secretaria Regional dos Assuntos Sociais.
Adaptação
A composição, competência e funcionamento da Junta Médica da ADSE rege-se pelo Decreto Regulamentar n.º 41/90, de 29 de novembro, alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 36/91, de 1 de julho, e pelo Decreto-Lei n.º 377/2007, de 9 de novembro, com as adaptações constantes dos artigos seguintes.
Composição, competências e funcionamento
Remuneração
A remuneração dos membros da Junta Médica da ADSE é aprovada por portaria conjunta dos membros do Governo Regional responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde.
Apoio administrativo
O apoio administrativo é assegurado, no máximo, por dois trabalhadores do IASAÚDE, IP-RAM, não lhes sendo, para o efeito, atribuída qualquer remuneração ou gratificação.
Regulamentação
Compete ao membro do Governo Regional responsável pela área da saúde adotar as medidas regulamentares necessárias à boa execução do disposto no presente diploma.
Norma revogatória
É revogado o Decreto Legislativo Regional n.º 8/2006/M, de 17 de abril.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 3 de outubro de 2012.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim Olival de Mendonça.
Assinado em 25 de outubro de 2012.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.