O SESARAM, E. P. E., segue o plano oficial de contabilidade em vigor para o setor da saúde, com as adaptações necessárias a estabelecer por despacho conjunto dos Secretários Regionais das Finanças e da Administração Pública e da Saúde.
Artigo 28.º — Contabilidade
RevogadoVersão 2Vigente desde: 23/08/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 23/08/2019
Original
Em vigor de 16/08/2016 a 22/08/2019