1 - Compete ao Secretário Regional da Saúde, no exercício de poderes de superintendência:
a) Definir e aprovar os objetivos e estratégias do
SESARAM, E. P. E.;
b) Orientar a atividade e emitir recomendações e diretivas para prossecução das atribuições do SESARAM, E. P. E., designadamente nos seus aspetos transversais e comuns;
c) Definir normas de organização e de atuação dos serviços e estabelecimentos do SESARAM, E. P. E.;
d) Homologar os regulamentos internos do SESARAM, E. P. E.;
e) Exigir todas as informações julgadas necessárias ao acompanhamento da atividade do SESARAM, E. P. E.
2 - Compete ao Secretário Regional da Saúde, no exercício de poderes de tutela, determinar a realização de auditorias e inspeções ao funcionamento do SESARAM, E. P. E.
3 - Compete ao Secretário Regional da Saúde e ao Secretário Regional das Finanças e da Administração Pública o exercício dos seguintes poderes de tutela sobre o SESARAM, E. P. E.:
a) Aprovar os planos de atividades e os orçamentos;
b) Aprovar os documentos de prestação de contas;
c) Autorizar a aquisição e venda de bens imóveis, bem como a sua oneração, mediante parecer prévio do conselho fiscal;
d) Determinar os aumentos e reduções de capital;
c) Autorizar a aquisição e venda de bens imóveis, bem como a sua oneração, mediante parecer prévio do conselho fiscal;
f) Autorizar a contração de empréstimos de valor, individual ou acumulado, igual ou superior a 10 % do capital estatutário;
g) Autorizar cedências de exploração de serviços, nos termos da lei;
h) Autorizar os demais atos que, nos termos da legislação aplicável, necessitem de aprovação tutelar.