Orgânica dos Serviços da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores
Objeto
Sede
Delegações
Outras instalações
A Assembleia Legislativa pode requisitar ao Governo Regional, tomar de arrendamento ou adquirir as instalações indispensáveis ao seu funcionamento.
Serviço de segurança
Órgãos
São órgãos de administração da Assembleia Legislativa:
Competências
Delegação de competências
O Presidente da Assembleia Legislativa pode delegar, num dos membros da Mesa ou no secretário-geral, os poderes administrativos e financeiros que lhe são conferidos no presente diploma.
Gabinete do Presidente
Regime aplicável aos membros do gabinete
Competências
Compete à Mesa, para além do previsto no Regimento da Assembleia Legislativa:
Cessações de funções
No termo da legislatura ou em caso de dissolução da Assembleia Legislativa, os membros da Mesa mantêm-se em funções até ao início da primeira reunião da Assembleia da nova legislatura.
Composição
Compõem o Conselho Administrativo:
Competências
Compete ao Conselho Administrativo:
Funcionamento
Regulamento
O Conselho Administrativo elabora o seu regulamento interno.
Remuneração
No caso do membro do Conselho Administrativo designado ao abrigo da alínea c) do artigo 13.º, não ser remunerado pela Assembleia Legislativa, o mesmo tem direito a uma senha de presença por cada reunião correspondente a 10 % do vencimento ilíquido mensal do secretário-geral, bem como, em caso de deslocação, ao pagamento das despesas de alojamento, viagem e abonos de ajudas de custo.
Cessação de funções
Atribuições
Os serviços da Assembleia Legislativa têm por finalidade prestar apoio técnico, administrativo e de segurança aos órgãos de administração e aos Deputados, devendo garantir, nomeadamente:
Organização interna dos serviços da Assembleia Legislativa
Estatuto
Atribuições e competências
Estrutura Orgânica
A estrutura orgânica da Secretaria-Geral é definida por decreto legislativo regional.
Coordenadores
Estatuto
Mapa de pessoal
O mapa de pessoal é aprovado anualmente pelo Conselho Administrativo, sob proposta do secretário-geral.
Regime especial de trabalho
Mobilidade de pessoal
Regime
O pessoal dirigente está sujeito ao estatuto do pessoal dirigente, com as adaptações aos serviços e organismos na administração regional e com as especificidades decorrentes do presente diploma.
Locais de trabalho
Os grupos parlamentares, as representações parlamentares e os Deputados independentes têm direito a dispor de locais de trabalho na sede e nas delegações, bem como a utilizar os serviços prestados pelo pessoal técnico e administrativo da Assembleia Legislativa.
Subvenção mensal
Apoio logístico
Gabinetes dos grupos e representações parlamentares
Apoio aos Deputados independentes
Jornadas parlamentares
Elaboração e aprovação do orçamento
Orçamento suplementar
As alterações orçamentais são realizadas através de orçamentos suplementares, até ao máximo de três, os quais serão elaborados nos termos do artigo anterior, com as devidas adaptações.
Receitas
Cativações orçamentais
Reserva de propriedade
Autorização de despesas
A autorização para a realização de despesas compete:
Execução
A execução orçamental é feita através dos serviços da Assembleia Legislativa, nos termos previstos neste diploma.
Requisição de fundos
Regime duodecimal
Compete ao Conselho Administrativo autorizar a dispensa do regime duodecimal de qualquer das dotações orçamentais e solicitar a antecipação, total ou parcial, dos respetivos duodécimos.
Fundo permanente
O Conselho Administrativo pode autorizar a constituição de um fundo permanente destinado ao pagamento direto de pequenas despesas, devendo fixar as regras a que obedece o seu controlo.
Conta
Integração excecional de pessoal
O pessoal em regime de contrato a termo resolutivo, prestação de serviços, cedência de interesse público ou mobilidade interna que, à data da entrada em vigor do presente diploma, exerça funções correspondentes a necessidades permanentes em regime de horário completo nos serviços da Assembleia Legislativa há mais de dois anos, ou que os complete até ao termo da XIII Legislatura da Assembleia Legislativa, é integrado, a requerimento do interessado, no mapa de pessoal na situação de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira/categoria onde se encontra contratado ou a desempenhar funções, com observância do previsto na lei geral do trabalho em funções públicas relativamente ao posicionamento remuneratório, após aprovação num procedimento de seleção sumário, com respeito pelas habilitações legais exigidas.
Integração de pessoal
Regulação posterior
A estrutura orgânica da Secretaria-Geral referida no artigo 23.º será aprovada pela Assembleia Legislativa, no prazo de 90 dias.
Norma revogatória
São revogados:
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.