- 1 -A anteproposta de orçamento da Assembleia Legislativa é elaborada pelo Conselho Administrativo, submetendo-a à Mesa.
- 2 -O orçamento, sob proposta da Mesa, é aprovado pelo Plenário, no mês de setembro, exceto no último ano da legislatura, em que é aprovado até 15 dias antes da apresentação à Assembleia Legislativa da proposta de decreto legislativo regional do Orçamento da Região Autónoma dos Açores.
Artigo 36.º — Elaboração e aprovação do orçamento
Vigente desde: 30/11/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/11/2021