O presente diploma procede à primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 5/2021/M, de 11 de março, que aprovou o regime legal da carreira especial de vigilante da natureza da Região Autónoma da Madeira, cujos trabalhadores são afetos ao Corpo de Vigilantes da Natureza da Região Autónoma da Madeira.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 02/08/2023
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Em vigor desde 02/08/2023