É revogado o Decreto Regional n.º 1/76, de 7 de Outubro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto Regional n.º 15/78/A, de 30 de Dezembro.
Artigo 22.º — Diploma revogado
Vigente desde: 28/11/1988
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/11/1988