A requerimento da maioria dos vogais do CRA ao respectivo presidente, poderão participar nas reuniões do CRA, embora sem direito a voto e em número não superior a dois terços do número total de vogais, outros técnicos, peritos e representantes de entidades públicas ou privadas, competentes para a emissão de pareceres em áreas relacionadas com os recursos hídricos.
Artigo 7.º — Participação de outras entidades
Vigente desde: 28/11/2002
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Em vigor desde 28/11/2002