Define a estrutura e competências do Conselho Regional da Água (CRA)
Âmbito e natureza
Composição
Competências do CRA
Presidente
Secretário-geral
Grupos de trabalho
Participação de outras entidades
A requerimento da maioria dos vogais do CRA ao respectivo presidente, poderão participar nas reuniões do CRA, embora sem direito a voto e em número não superior a dois terços do número total de vogais, outros técnicos, peritos e representantes de entidades públicas ou privadas, competentes para a emissão de pareceres em áreas relacionadas com os recursos hídricos.
Logística
O local e as condições de funcionamento do CRA são definidos por despacho do membro do Governo Regional com competência em matéria de ambiente, sendo o apoio logístico e administrativo assegurado pelos respectivos serviços.
Dispensa de actividades profissionais
Encargos financeiros
Primeira reunião do CRA
Norma revogatória
São revogadas as Resoluções n.os 180/99, de 16 de Dezembro, e 35/2000, de 2 de Março.
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 17 de Outubro de 2002.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Fernando Manuel Machado Menezes.
Assinado em Angra do Heroísmo em 11 de Novembro de 2002.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.