Cria o Fundo Regional do Desporto (FRD)
Designação e natureza
O Fundo Regional do Desporto, adiante designado por FRD, é um fundo público dotado de autonomia administrativa e financeira, integrado na secretaria regional competente em matéria de desporto.
Atribuições
O FRD tem como objectivo o apoio financeiro e material para a promoção e desenvolvimento das actividades físicas e desportivas, nomeadamente:
Receitas
Despesas
Constituem despesas do FRD:
Órgãos
Cobrança coerciva de dívidas
A cobrança coerciva das dívidas ao FRD será efectuada pelo processo das execuções fiscais, constituindo título executivo a certidão da dívida, passada pelos respectivos serviços, devidamente autenticada com o selo branco em uso no organismo.
Normas finais
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 17 de Setembro de 2003.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Fernando Manuel Machado Menezes.
Assinado em Angra do Heroísmo em 17 de Outubro de 2003.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.