- 1 -São revogados a alínea b) do artigo 1.º e o artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 10/80/A, de 12 de Março.
- 2 -As referências feitas em diploma ou regulamento ao Fundo Regional de Fomento do Desporto entendem-se reportadas ao FRD.
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 17 de Setembro de 2003.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Fernando Manuel Machado Menezes.
Assinado em Angra do Heroísmo em 17 de Outubro de 2003.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.
Artigo 7.º — Normas finais
Vigente desde: 04/11/2003
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Em vigor desde 04/11/2003