Estabelece o regime das carreiras de técnico de emprego e de monitor de formação profissional na administração regional autónoma
Objecto e âmbito
O presente diploma estabelece o regime das carreiras de técnico de emprego e de monitor de formação profissional e procede à revalorização indiciária das mesmas na Região Autónoma dos Açores.
Carreira de técnico de emprego
O acesso nas categorias da carreira de técnico de emprego, integrada no grupo de pessoal técnico-profissional, obedece às seguintes regras:
Carreira de monitor de formação profissional
O acesso nas categorias da carreira de monitor de formação profissional obedece às seguintes regras:
Desenvolvimento indiciário e conteúdo funcional
O desenvolvimento indiciário das carreiras de técnico de emprego e de monitor de formação profissional e o respectivo conteúdo funcional constam, respectivamente, dos anexos I e II do presente diploma, do qual fazem parte integrante.
Regras de transição
Legislação subsidiária
Em tudo que não esteja previsto no presente diploma é aplicável o disposto no Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Legislação revogada
Com a publicação deste diploma, é revogado o mapa anexo ao Decreto Legislativo Regional n.º 29/2000/A, de 11 de Agosto, na parte referente aos técnicos de emprego e monitores de formação profissional.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 7 de Setembro de 2004.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Fernando Manuel Machado Menezes.
Assinado em Angra do Heroísmo em 29 de Setembro de 2004.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.
ANEXO I
(ver mapa no documento original)
ANEXO II
Pessoal técnico-profissional
Técnico de emprego. - Exerce, sob a orientação de superiores hierárquicos, funções no âmbito do emprego, da reabilitação e da formação profissional. Exerce, entre outras, as seguintes tarefas: recolhe, analisa e gere as ofertas e pedidos de emprego, com vista à satisfação das necessidades de mão-de-obra por parte dos empregadores e da integração dos trabalhadores no mercado de emprego, em postos de trabalho adequados, devidamente remunerados e livremente escolhidos; promove a mobilidade profissional e geográfica dos trabalhadores, quando necessária à consecução do equilíbrio entre a oferta e a procura de emprego; avalia as características e qualificação profissional dos candidatos a emprego, informa-os sobre os meios de formação disponíveis e encaminha-os, em caso de interesse, para os serviços competentes; desenvolve as acções necessárias à implementação de programas especiais de emprego; apoia iniciativas geradoras de emprego, visitando empresas para detecção das necessidades de mão-de-obra e recolha das correspondentes ofertas de emprego; propõe medidas adequadas de formação e reconversão profissional; verifica e controla as condições de acesso e de manutenção do direito dos trabalhadores ao subsídio de desemprego ou ao subsídio social de desemprego; acompanha a integração e a adaptação dos trabalhadores nos postos de trabalho em que foram colocados; analisa os dados sobre a evolução do mercado de emprego, tendo em vista a elaboração de estatísticas regionais e locais; promove, apoia e acompanha, na respectiva área geográfica, a divulgação e execução dos programas operacionais de emprego, formação profissional e reabilitação profissional.
Monitor de formação profissional. - Exerce diversas funções nos domínios da reabilitação e formação profissional, ministrando cursos e ou ensinando uma profissão específica, com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos de índole técnica e pedagógica. Executa, predominantemente, as seguintes tarefas: prepara os meios pedagógicos, de acordo com os objectivos e especificações dos programas de formação; organiza e mantém o local de formação, bem como os recursos materiais e pedagógicos necessários ao funcionamento dos recursos; ensina uma profissão ou ministra cursos de formação profissional; avalia pedagogicamente os resultados da formação; colabora na elaboração de material didáctico e de outros meios pedagógicos e materiais necessários à formação; colabora na identificação de necessidades da formação e no lançamento de acções de formação profissional; presta apoio técnico e pedagógico às acções externas de formação profissional.