O acesso nas categorias da carreira de técnico de emprego, integrada no grupo de pessoal técnico-profissional, obedece às seguintes regras:
- a)Técnico de emprego especialista, de entre técnicos de emprego principais com, pelo menos, três anos na categoria classificados de Muito bom ou cinco anos classificados, no mínimo, de Bom;
- b)Técnico de emprego principal, técnico de emprego especial e técnico de emprego de 1.ª classe, de entre, respectivamente, técnicos de emprego especial e técnicos de emprego de 1.ª e de 2.ª classes com o mínimo de três anos nas respectivas categorias classificados de Bom.