O acesso nas categorias da carreira de monitor de formação profissional obedece às seguintes regras:
- a)Monitor de formação profissional especialista, de entre monitores de formação profissional principais com, pelo menos, três anos na respectiva categoria classificados de Muito bom ou cinco anos classificados, no mínimo, de Bom;
- b)Monitor de formação profissional principal e monitor de formação profissional de 1.ª classe, de entre, respectivamente, monitores de formação profissional de 1.ª e de 2.ª classes com o mínimo de três anos nas respectivas categorias classificados de Bom.