Artigo 1.º
Objecto
Redação registada como em vigor em 18/08/2006.
Esta redação foi substituída em 13/08/2009. Ver a versão consolidada
O Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação, aplica-se na Região Autónoma da Madeira com as adaptações constantes dos artigos seguintes.